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Jurisprudência


TJAM 4003483-26.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. I – No caso vertido, além de comprovada a materialidade do delito e presentes indícios suficientes de autoria, impera a necessidade de preservação da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social revelada pelo Paciente. II – Ao compulsar os autos da ação penal originária, verifica-se que o processo segue o seu trâmite normal, não havendo indícios de negligência da autoridade judicial na condução do feito. Desta feita, o razoável atraso na tramitação do feito não caracteriza constrangimento ilegal. III - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Nova Olinda do Norte
Comarca : Nova Olinda do Norte
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