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Jurisprudência


TJAM 4003484-11.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O PACIENTE NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL QUE NÃO POSSA SER REALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PEDIDO IMPROCEDENTE. I - A substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar é medida inviável no caso, na medida em que não restou comprovado que o paciente necessita de tratamento especial, que não possa ser realizado das dependências da unidade prisional; IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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