TJAM 4003484-11.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O PACIENTE NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL QUE NÃO POSSA SER REALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PEDIDO IMPROCEDENTE.
I - A substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar é medida inviável no caso, na medida em que não restou comprovado que o paciente necessita de tratamento especial, que não possa ser realizado das dependências da unidade prisional;
IV – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O PACIENTE NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL QUE NÃO POSSA SER REALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PEDIDO IMPROCEDENTE.
I - A substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar é medida inviável no caso, na medida em que não restou comprovado que o paciente necessita de tratamento especial, que não possa ser realizado das dependências da unidade prisional;
IV – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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