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Jurisprudência


TJAM 4003484-16.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU PRONUNCIADO. SÚMULA 21 DO STJ. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA. I. Não restou configurado o excesso de prazo, pois como é cediço, a contagem do prazo para o término da instrução criminal não é fatal, deve ser regido pela razoabilidade, não prevalecendo a mera soma aritmética do tempo fixado para prática dos atos processuais. II. O réu foi pronunciado no dia 20/08//2013, logo, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme Súmula nº. 21 do STJ. III. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, considerando a periculosidade concreta do acusado em relação a uma eventual fuga ou aos riscos à ordem pública. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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