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Jurisprudência


TJAM 4003489-04.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO FIRMADO COM PESSOA DIVERSA. EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. FACILITAÇÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Verifica-se que o empreendimento objeto do contrato de compra e venda é de responsabilidade de Patrimônio Manaú, empresa pertencente a Patrimônio Incorporações, que por sua vez é o braço imobiliário de um conglomerado econômico de atuação nacional. - Assim, a ramificação da empresa matriz em sub-empresas que realizam a intermediação dos contratos de compra e venda dos diversos empreendimentos imobiliários com os clientes interessados é mera liberalidade sua, o que não pode significar prejuízo ao acesso do consumidor à Justiça por suposta ilegitimidade de um ou outro membro do grupo. - Não há, portanto, ilegitimidade do Recorrente para figurar no pólo passivo da obrigação, posto que, pela Teoria da Aparência, representa toda a massa empresarial da qual faz parte, podendo utilizar-se dela e de todo seu poderio econômico para a defesa de seus interesses. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Extinção da Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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