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Jurisprudência


TJAM 4003492-22.2015.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ACOLHIDA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - A afirmação de que a prova produzida no curso do processo administrativo não é suficiente para embasar a pena de demissão depende necessariamente de dilação probatória, não podendo ser deduzida por meio de mandado de segurança, espécie de processo documental que exige prova documental pré-constituída dos fatos em que se fundamenta a pretensão. III - Preliminar de inadequação da via eleita acolhida. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 21/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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