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Jurisprudência


TJAM 4003492-56.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. CONCEDIDO EM DECISÃO EXORDIAL. AUTOS PRINCIPAIS TRATAM SOBRE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO EM FACE DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO. PURGAÇÃO DA MORA. VEÍCULO QUE FOI A LEILÃO E O SALDO RESTANTE FOI PAGO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMANESCEU A DÍVIDA DE HONORÁRIOS DA INSTITUIÇÃO CREDORA ARBITRADOS EM SENTENÇA. CRÉDITO QUE SE NÃO FOR REMIDO ESPONTANEAMENTE DEVE SER SATISFEITO PELA EXECUÇÃO FORÇADA. IN CASU BLOQUEIO ON LINE PARA POSTERIOR REMISSÃO. VALOR DEVIDO. DECISÃO AGRAVADA CORRETA. - Da análise mais abrangente do problema, a partir da colação das contrarrazões, às quais melhor esclarecem e apontam para a precisão do decisum do juízo a quo, é verificável que o devedor em mora, neste caso representado pela figura do agravante, deverá arcar com as custas e honorários mesmo após purgação desta, visto que seu inadimplemento deu causa à ação. - Percentual de honorários arbitrados em sentença, não cabendo rediscutir o montante incidente sobre as parcelas, uma vez que se trata de agravo sobre a decisão que mandou proceder a penhora. - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 15/11/2015
Data da Publicação : 16/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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