TJAM 4003492-90.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. Em acesso aos autos por meio do Sistema de Automação Judicial deste Tribunal de Justiça à Ação Penal n.º 0248155-45.2012.8.04.0001, que dá azo ao presente remédio constitucional, verifica-se que a paciente teve sua liberdade provisória concedida, já tendo sido expedido o competente alvará de soltura. Tal circunstância inviabiliza o julgamento desta ordem de Habeas Corpus, visto que não há mais ato coator a sustentar o suposto constrangimento ilegal, esvaziando o objeto do presente remédio constitucional.
2. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. Em acesso aos autos por meio do Sistema de Automação Judicial deste Tribunal de Justiça à Ação Penal n.º 0248155-45.2012.8.04.0001, que dá azo ao presente remédio constitucional, verifica-se que a paciente teve sua liberdade provisória concedida, já tendo sido expedido o competente alvará de soltura. Tal circunstância inviabiliza o julgamento desta ordem de Habeas Corpus, visto que não há mais ato coator a sustentar o suposto constrangimento ilegal, esvaziando o objeto do presente remédio constitucional.
2. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.
Data do Julgamento
:
12/01/2014
Data da Publicação
:
15/01/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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