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Jurisprudência


TJAM 4003493-75.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SOPESAMENTO DA SÚMULA N° 52 DO STJ. PACIENTES QUE APRESENTARAM MEMORIAIS HÁ MAIS DE 01 (UM) ANO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Configura-se constrangimento ilegal por excesso de prazo as prisões preventivas dos pacientes que, tendo apresentado memoriais há mais de 01 (um) ano, ainda aguardam o desfecho da ação penal; II – Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça que deve ser aplicada com moderação, levando sempre em consideração o caso concreto e de acordo com o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. III – Ordem concedida aos pacientes Daniel da Gama Bittencourt, Pedro Amorim da Silva e Gelsilan Jucá de Sá; IV – Liminar não confirmada em relação ao paciente Vanilson Cavalcante de Araújo, tendo em vista ser o responsável pela morosidade processual e em decorrência da presunção de seu óbito, conforme despacho de fl. 691 dos autos n° 0248171-96.2012.8.04.0001.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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