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Jurisprudência


TJAM 4003495-45.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA. I – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do art. 312 do CPP, indícios de traficância, consubstanciada na quantidade apreendida, que aponte a uma potencialidade lesiva e a gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado; II – In casu, conforme Laudo de Constatação em Substância, fora apreendido somente 99,5g (noventa e nove gramas e cinco centigramas) de cocaína; III – O paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da concessão de liberdade provisória, comparecendo em Juízo sempre que solicitado, o que se constata através dos Termos de Audiência acostados às fls. 47.1 e 59.1, o que a princípio, demonstra sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal; IV – Ordem concedida. ACORDÃO

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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