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Jurisprudência


TJAM 4003495-74.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. A materialidade do delito e os indícios de autoria estão veemente evidenciados no autos, pelo laudo de exibição e apreensão, e pelo interrogatório, no qual a paciente confessou o crime. 2. Tratando das características pessoais aduzidas, cumpre salientar, que tais condições favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si sós, não garantem eventual direito de responder ao processo em liberdade, sobretudo se a prisão se faz necessária, pela presença dos requisitos do art. 312 do CPP, como ocorreu no presente caso. 3. Ademais, depreende-se do caso concreto, que a paciente foi flagranteada no Aeroporto Internacional Brigadeiro Eduardo Gomes, de posse de aproximadamente 81kg (quilos) de substância entorpecente. Em seu interrogatório perante a autoridade policial, a paciente confessou o crime, e informou que era responsável por realizar o transporte da droga de São Paulo/SP para Manaus/ AM. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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