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Jurisprudência


TJAM 4003497-15.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. LOCAL E COMPORTAMENTO DO PACIENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Considerando as circunstâncias específicas da prisão, tais como o local, o comportamento do acusado, a quantidade de drogas encontradas em seu poder somadas à falta de demonstração de ocupação lícita, reforçam a suspeita de que a prática de tráfico é contumaz, situação que aconselha a manutenção do decreto prisional diante do fundado receio de reiteração delitiva. HABEAS CORPUS DENEGADO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 17/11/2013
Data da Publicação : 19/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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