TJAM 4003497-15.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. LOCAL E COMPORTAMENTO DO PACIENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
Considerando as circunstâncias específicas da prisão, tais como o local, o comportamento do acusado, a quantidade de drogas encontradas em seu poder somadas à falta de demonstração de ocupação lícita, reforçam a suspeita de que a prática de tráfico é contumaz, situação que aconselha a manutenção do decreto prisional diante do fundado receio de reiteração delitiva.
HABEAS CORPUS DENEGADO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. LOCAL E COMPORTAMENTO DO PACIENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
Considerando as circunstâncias específicas da prisão, tais como o local, o comportamento do acusado, a quantidade de drogas encontradas em seu poder somadas à falta de demonstração de ocupação lícita, reforçam a suspeita de que a prática de tráfico é contumaz, situação que aconselha a manutenção do decreto prisional diante do fundado receio de reiteração delitiva.
HABEAS CORPUS DENEGADO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
17/11/2013
Data da Publicação
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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