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Jurisprudência


TJAM 4003497-78.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELA AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. No presente caso, a audiência de instrução e julgamento que estava marcada para o dia 05/11/2014 não ocorreu, pois, segundo informações do juízo impetrado, não foi possível localizar as testemunhas que deveriam estar presentes. 2.Contudo, o juízo impetrado informou também que o impetrante havia feito pedido de revogação da prisão do paciente, o qual foi concedido. Com isso, o acusado encontra-se solto, o que torna prejudicada a presente ordem de habeas corpus. 3. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, como indica o art. 659 do CPP: "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara. 4. Habeas corpus prejudicado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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