TJAM 4003497-78.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELA AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. No presente caso, a audiência de instrução e julgamento que estava marcada para o dia 05/11/2014 não ocorreu, pois, segundo informações do juízo impetrado, não foi possível localizar as testemunhas que deveriam estar presentes.
2.Contudo, o juízo impetrado informou também que o impetrante havia feito pedido de revogação da prisão do paciente, o qual foi concedido. Com isso, o acusado encontra-se solto, o que torna prejudicada a presente ordem de habeas corpus.
3. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, como indica o art. 659 do CPP: "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara.
4. Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELA AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. No presente caso, a audiência de instrução e julgamento que estava marcada para o dia 05/11/2014 não ocorreu, pois, segundo informações do juízo impetrado, não foi possível localizar as testemunhas que deveriam estar presentes.
2.Contudo, o juízo impetrado informou também que o impetrante havia feito pedido de revogação da prisão do paciente, o qual foi concedido. Com isso, o acusado encontra-se solto, o que torna prejudicada a presente ordem de habeas corpus.
3. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, como indica o art. 659 do CPP: "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara.
4. Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
16/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Coari
Comarca
:
Coari
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