TJAM 4003499-77.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente possui fortes indícios de materialidade delitiva, que indicam a probabilidade concreta de continuidade no cometimento da traficância.
2. Aduz a paciente a existência de condições pessoais favoráveis, resultando na ausência dos motivos autorizados da prisão preventiva.
3. A prisão do paciente foi efetuada dentro dos ditames legais, sendo necessária sua prisão preventiva, para garantir a ordem pública (art. 311 e 312 do CPP)
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente possui fortes indícios de materialidade delitiva, que indicam a probabilidade concreta de continuidade no cometimento da traficância.
2. Aduz a paciente a existência de condições pessoais favoráveis, resultando na ausência dos motivos autorizados da prisão preventiva.
3. A prisão do paciente foi efetuada dentro dos ditames legais, sendo necessária sua prisão preventiva, para garantir a ordem pública (art. 311 e 312 do CPP)
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Uso ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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