TJAM 4003501-81.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CONCESSÃO, PELO JUÍZO A QUO, DO DIREITO DO PACIENTE DE RECORRER EM LIBERDADE. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO EM HABEAS CORPUS ANTERIOR, CUJO OBJETO, POR FORÇA DA SENTENÇA, RESTOU PREJUDICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
I Imperioso o reconhecimento do constrangimento ilegal a que submetido o paciente, uma vez que foi recolhido ao cárcere por força de mandado de prisão que já tinha perdido seu objeto quando de seu cumprimento, uma vez que o Magistrado, ao proferir sentença penal condenatória em data anterior ao cumprimento do aludido mandão, autorizou a liberdade do paciente até o trânsito em julgado da sentença;
II – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CONCESSÃO, PELO JUÍZO A QUO, DO DIREITO DO PACIENTE DE RECORRER EM LIBERDADE. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO EM HABEAS CORPUS ANTERIOR, CUJO OBJETO, POR FORÇA DA SENTENÇA, RESTOU PREJUDICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
I Imperioso o reconhecimento do constrangimento ilegal a que submetido o paciente, uma vez que foi recolhido ao cárcere por força de mandado de prisão que já tinha perdido seu objeto quando de seu cumprimento, uma vez que o Magistrado, ao proferir sentença penal condenatória em data anterior ao cumprimento do aludido mandão, autorizou a liberdade do paciente até o trânsito em julgado da sentença;
II – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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