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Jurisprudência


TJAM 4003501-81.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CONCESSÃO, PELO JUÍZO A QUO, DO DIREITO DO PACIENTE DE RECORRER EM LIBERDADE. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO EM HABEAS CORPUS ANTERIOR, CUJO OBJETO, POR FORÇA DA SENTENÇA, RESTOU PREJUDICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. I Imperioso o reconhecimento do constrangimento ilegal a que submetido o paciente, uma vez que foi recolhido ao cárcere por força de mandado de prisão que já tinha perdido seu objeto quando de seu cumprimento, uma vez que o Magistrado, ao proferir sentença penal condenatória em data anterior ao cumprimento do aludido mandão, autorizou a liberdade do paciente até o trânsito em julgado da sentença; II – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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