TJAM 4003502-37.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ESTADO GRAVE DE SAÚDE – CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR - ORDEM CONCEDIDA.
1. Argui o impetrante, que o paciente possui condições pessoais favoráveis, que desmerecem a prisão preventiva. Sustenta ainda, que o mesmo encontra-se em estado grave de saúde, necessitando de cuidados médicos especiais.
2. A prisão preventiva utilizada para o resguardo da ordem pública se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e do risco de reiteração delitiva, o que de fato fora constatado in casu.
3. Todavia, com base em declaração médica, cujo teor indica a extrema necessidade de cuidados especiais ao paciente, há que se considerar preenchido o exigido no art. 318 do CPP, o qual indica as hipóteses de cabimento do benefício da prisão domiciliar.
4. Ordem concedida
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ESTADO GRAVE DE SAÚDE – CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR - ORDEM CONCEDIDA.
1. Argui o impetrante, que o paciente possui condições pessoais favoráveis, que desmerecem a prisão preventiva. Sustenta ainda, que o mesmo encontra-se em estado grave de saúde, necessitando de cuidados médicos especiais.
2. A prisão preventiva utilizada para o resguardo da ordem pública se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e do risco de reiteração delitiva, o que de fato fora constatado in casu.
3. Todavia, com base em declaração médica, cujo teor indica a extrema necessidade de cuidados especiais ao paciente, há que se considerar preenchido o exigido no art. 318 do CPP, o qual indica as hipóteses de cabimento do benefício da prisão domiciliar.
4. Ordem concedida
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
12/01/2014
Data da Publicação
:
15/01/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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