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Jurisprudência


TJAM 4003502-37.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ESTADO GRAVE DE SAÚDE – CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR - ORDEM CONCEDIDA. 1. Argui o impetrante, que o paciente possui condições pessoais favoráveis, que desmerecem a prisão preventiva. Sustenta ainda, que o mesmo encontra-se em estado grave de saúde, necessitando de cuidados médicos especiais. 2. A prisão preventiva utilizada para o resguardo da ordem pública se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e do risco de reiteração delitiva, o que de fato fora constatado in casu. 3. Todavia, com base em declaração médica, cujo teor indica a extrema necessidade de cuidados especiais ao paciente, há que se considerar preenchido o exigido no art. 318 do CPP, o qual indica as hipóteses de cabimento do benefício da prisão domiciliar. 4. Ordem concedida ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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