TJAM 4003503-22.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS COMPROVADOS - INDÍCIOS DE AUTORIA - SUFICIÊNCIA - ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO 'WRIT' - ORDEM DENEGADA
- Para a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, não se faz necessária a certeza quanto à autoria, bastando a prova indireta de sua participação no evento delitivo, demonstrando a probabilidade de ser ele um dos seus autores. Demais teses que extrapolam a suficiência de indícios da autoria transbordam a via eleita. Cabível a medida cautelar para garantir a ordem pública diante da gravidade do delito, corroborada por indícios de participação em diversas atividades criminosas. A concessão do benefício da liberdade provisória está adstrita à ausência dos pressupostos para a prisão preventiva, nos termos do art. 310, parágrafo único, do CPP.
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS COMPROVADOS - INDÍCIOS DE AUTORIA - SUFICIÊNCIA - ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO 'WRIT' - ORDEM DENEGADA
- Para a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, não se faz necessária a certeza quanto à autoria, bastando a prova indireta de sua participação no evento delitivo, demonstrando a probabilidade de ser ele um dos seus autores. Demais teses que extrapolam a suficiência de indícios da autoria transbordam a via eleita. Cabível a medida cautelar para garantir a ordem pública diante da gravidade do delito, corroborada por indícios de participação em diversas atividades criminosas. A concessão do benefício da liberdade provisória está adstrita à ausência dos pressupostos para a prisão preventiva, nos termos do art. 310, parágrafo único, do CPP.
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
09/12/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Rio Preto da Eva
Comarca
:
Rio Preto da Eva
Mostrar discussão