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Jurisprudência


TJAM 4003503-22.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS COMPROVADOS - INDÍCIOS DE AUTORIA - SUFICIÊNCIA - ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO 'WRIT' - ORDEM DENEGADA - Para a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, não se faz necessária a certeza quanto à autoria, bastando a prova indireta de sua participação no evento delitivo, demonstrando a probabilidade de ser ele um dos seus autores. Demais teses que extrapolam a suficiência de indícios da autoria transbordam a via eleita. Cabível a medida cautelar para garantir a ordem pública diante da gravidade do delito, corroborada por indícios de participação em diversas atividades criminosas. A concessão do benefício da liberdade provisória está adstrita à ausência dos pressupostos para a prisão preventiva, nos termos do art. 310, parágrafo único, do CPP.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 09/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Rio Preto da Eva
Comarca : Rio Preto da Eva
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