main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003503-80.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCLUSÃO NOS QUADROS NORMAIS DE ACESSO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SEGURANÇA DENEGADA. 1.A tese do Impetrante carece de lastro probatório, na medida em que não trouxe aos autos a sua inclusão no Quadro Especial de Acesso ou Quando Normal de Acesso, requisito exigido pelo art. 7,§3º, I c/c art. 15 da Lei n.º 4.044/2014 para promoção ao posto de Cabo QPPM. 2.Dessa forma, é certo que ao referir-se a direito líquido e certo a lei discute os meios de prova e não o direito em si. Direito, há ou não há. Líquido e certo deve ser o estofo probatório a sustentar o direito invocado pelo Impetrante. 3.Em sintonia com o parecer ministerial, denego a segurança vindicada.

Data do Julgamento : 05/02/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão