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Jurisprudência


TJAM 4003504-65.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. I – Nos termos da Lei n.° 4.044/2014, a promoção por antiguidade de policial militar depende de sua inserção no Quadro Normal de Acesso ou no Quadro Especial de Acesso, razão pela qual a apresentação do boletim em que publicados esses quadros é essencial para a impetração da ação mandamental. II – É descabida a juntada de documento posterior à propositura da ação mandamental com o fim de comprovar o direito líquido e certo alegado. Precedentes do STJ. III – Segurança denegada.

Data do Julgamento : 10/04/2018
Data da Publicação : 11/04/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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