TJAM 4003504-65.2017.8.04.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Nos termos da Lei n.° 4.044/2014, a promoção por antiguidade de policial militar depende de sua inserção no Quadro Normal de Acesso ou no Quadro Especial de Acesso, razão pela qual a apresentação do boletim em que publicados esses quadros é essencial para a impetração da ação mandamental.
II – É descabida a juntada de documento posterior à propositura da ação mandamental com o fim de comprovar o direito líquido e certo alegado. Precedentes do STJ.
III – Segurança denegada.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Nos termos da Lei n.° 4.044/2014, a promoção por antiguidade de policial militar depende de sua inserção no Quadro Normal de Acesso ou no Quadro Especial de Acesso, razão pela qual a apresentação do boletim em que publicados esses quadros é essencial para a impetração da ação mandamental.
II – É descabida a juntada de documento posterior à propositura da ação mandamental com o fim de comprovar o direito líquido e certo alegado. Precedentes do STJ.
III – Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
10/04/2018
Data da Publicação
:
11/04/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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