TJAM 4003509-29.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURADO – REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO – ART. 312 DO CPP - HABEAS CORPUS DENEGADO
I – O impetrante alega que o paciente sofre constrangimento ilegal, pois não há razão que justifique a manutenção da prisão deste, uma vez que possui condições pessoais que lhe são favoráveis e não preenche os requisitos do art. 312 do CPP.
II – A prisão do paciente se dá pela gravidade do delito, tendo em vista que este causa prejuízos não só materiais, como também institucionais, gerando tamanha instabilidade no meio social.
III – Logo, muito embora o paciente possua condições pessoais que lhe são favoráveis, isso por si só não assegura a concessão da ordem, tendo em vista que restam presentes os requisitos ensejadores da manutenção da prisão.
IV - Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em denegar o presente Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURADO – REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO – ART. 312 DO CPP - HABEAS CORPUS DENEGADO
I – O impetrante alega que o paciente sofre constrangimento ilegal, pois não há razão que justifique a manutenção da prisão deste, uma vez que possui condições pessoais que lhe são favoráveis e não preenche os requisitos do art. 312 do CPP.
II – A prisão do paciente se dá pela gravidade do delito, tendo em vista que este causa prejuízos não só materiais, como também institucionais, gerando tamanha instabilidade no meio social.
III – Logo, muito embora o paciente possua condições pessoais que lhe são favoráveis, isso por si só não assegura a concessão da ordem, tendo em vista que restam presentes os requisitos ensejadores da manutenção da prisão.
IV - Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em denegar o presente Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
24/11/2013
Data da Publicação
:
25/11/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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