TJAM 4003512-47.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. A materialidade do crime e a sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo.
II. Verificada a periculosidade do agente, e tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, nos termos do art. 312, CPP.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade, uma vez que presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
IV. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. A materialidade do crime e a sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo.
II. Verificada a periculosidade do agente, e tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, nos termos do art. 312, CPP.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade, uma vez que presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
IV. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
19/10/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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