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Jurisprudência


TJAM 4003512-47.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA. I. A materialidade do crime e a sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo. II. Verificada a periculosidade do agente, e tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, nos termos do art. 312, CPP. III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade, uma vez que presentes os requisitos do art. 312 do CPP. IV. Prisão efetuada dentro dos ditames legais. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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