main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003513-32.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU LAUDO DE AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 93, IX DA CRFB/88 E 11 DO CPC/15. NULIDADE. -Fundamentar significa o magistrado dar as razões, de fato e de direito, que o convenceram a decidir a questão daquela maneira. A fundamentação tem implicação substancial e não meramente formal, donde é lícito concluir que o Juiz deve analisar as questões postas a seu julgamento, exteriorizando a base fundamental de sua decisão. -O que gera a nulidade da decisão não é a escassez de sua fundamentação, mas a sua absoluta ausência. -.In casu, a ausência de motivação da decisão conduz à sua nulidade porque, na inteligência dos artigos 93, IX, da CFRB/88 e 11 do CPC/15, a motivação das decisões é requisito essencial e de ordem pública. -Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Veículos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão