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Jurisprudência


TJAM 4003514-80.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. IMÓVEL DADO EM CAUÇÃO COM EXISTÊNCIA DE HIPOTECA ANTERIOR. POSSIBILIDADE. VALOR SUFICIENTE PARA GARANTIR TODAS AS OBRIGAÇÕES. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência do STJ, nada obsta que imóvel dado em caução seja considerado idôneo mesmo sendo objeto de gravame anterior, especialmente quando o valor do bem é suficiente para garantir todas as obrigações. 2. No caso em concreto o valor do bem oferecido é mais do que suficiente para garantir as hipotecas anteriores e o valor da execução provisória. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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