TJAM 4003514-80.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. IMÓVEL DADO EM CAUÇÃO COM EXISTÊNCIA DE HIPOTECA ANTERIOR. POSSIBILIDADE. VALOR SUFICIENTE PARA GARANTIR TODAS AS OBRIGAÇÕES. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência do STJ, nada obsta que imóvel dado em caução seja considerado idôneo mesmo sendo objeto de gravame anterior, especialmente quando o valor do bem é suficiente para garantir todas as obrigações.
2. No caso em concreto o valor do bem oferecido é mais do que suficiente para garantir as hipotecas anteriores e o valor da execução provisória.
3. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. IMÓVEL DADO EM CAUÇÃO COM EXISTÊNCIA DE HIPOTECA ANTERIOR. POSSIBILIDADE. VALOR SUFICIENTE PARA GARANTIR TODAS AS OBRIGAÇÕES. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência do STJ, nada obsta que imóvel dado em caução seja considerado idôneo mesmo sendo objeto de gravame anterior, especialmente quando o valor do bem é suficiente para garantir todas as obrigações.
2. No caso em concreto o valor do bem oferecido é mais do que suficiente para garantir as hipotecas anteriores e o valor da execução provisória.
3. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
09/04/2017
Data da Publicação
:
10/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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