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Jurisprudência


TJAM 4003515-94.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGA DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO 312, CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRECEDENTES – ORDEM DENEGADA. 1. A prisão processual do paciente encontra-se devidamente arraigada nas hipóteses elencadas no art. 312 do CPP, com o objetivo da garantia da ordem pública, tendo em vista a existência de ações penais em desfavor do paciente, o que revela personalidade desvirtuada e voltada para a prática de ilícitos. Ademais, o paciente permaneceu segregado durante toda a persecução criminal. 2. Conforme precedentes do STJ, inquéritos policiais e ações penais em curso ou alcançadas pela prescrição, embora não possam ser considerados para fins de dosimetria, são suficientes a gerar fundado receio de reiteração delitiva e, assim, autorizar decretação ou a manutenção da segregação cautelar do paciente como forma de garantia da ordem pública. 3. Habeas Corpus denegado.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Nulidade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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