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Jurisprudência


TJAM 4003516-16.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. I – Como é cediço, em ação mandamental, é ônus do impetrante apresentar, previamente, todos os elementos de prova do direito líquido e certo que postula, sob pena de indeferimento da petição inicial por ausência de prova pré-constituída. II – É deficiente a petição inicial que, a despeito de buscar a nomeação em concurso público sob a alegação de preterição na ordem de classificação, não acosta aos autos qualquer documento que comprove a existência de temporários contratados para exercer as mesmas funções do cargo para o qual foi aprovado. III – Mandado de Segurança extinto sem resolução de mérito. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 05/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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