TJAM 4003518-54.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL ATÉ O TRÂNSITO E JULGADO. DECISÃO MANTIDA INTACTA.
I - A Agravante pugnou pela suspensão de execução fiscal até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão que vier a solucionar a ação anulatória, por ela anteriormente ajuizada.
II - A simples propositura da ação anulatória de débito fiscal não suspende a execução fiscal, mormente, porque a carta de fiança bancária, anexada aos autos da Medida Cautelar Inominada 0212073-15.2012.8.04.0001, não se equipara ao depósito do montante integral do tributo devido. Entendimento do c. STJ.
III – Assim, a execução fiscal sequer deveria ter sido suspensa, muito menos até que transitasse em julgado a sentença ou acórdão a ser proferido na ação anulatória.
IV - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL ATÉ O TRÂNSITO E JULGADO. DECISÃO MANTIDA INTACTA.
I - A Agravante pugnou pela suspensão de execução fiscal até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão que vier a solucionar a ação anulatória, por ela anteriormente ajuizada.
II - A simples propositura da ação anulatória de débito fiscal não suspende a execução fiscal, mormente, porque a carta de fiança bancária, anexada aos autos da Medida Cautelar Inominada 0212073-15.2012.8.04.0001, não se equipara ao depósito do montante integral do tributo devido. Entendimento do c. STJ.
III – Assim, a execução fiscal sequer deveria ter sido suspensa, muito menos até que transitasse em julgado a sentença ou acórdão a ser proferido na ação anulatória.
IV - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
14/02/2016
Data da Publicação
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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