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Jurisprudência


TJAM 4003520-87.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Por meio de provas contidas nos autos do processo originais, restou comprovado que o paciente é coautor na tentativa de assassinato da vítima. Crime este que possui motivações intrínsecas nas relações de tráfico de drogas na cidade de Rio Preto da Eva/AM. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP. 2. Prisão cautelar não declina em face de condições favoráveis ao Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza dos delitos praticados. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Rio Preto da Eva
Comarca : Rio Preto da Eva
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