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Jurisprudência


TJAM 4003522-91.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO INSERTO NO ART. 273 DO CPC. MANUTENÇÃO DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO. Não verificada a presença dos requisitos do art. 273 do CPC, em especial a verossimilhança das alegações, é de ser mantida a decisão guerreada que indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Agravo de instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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