TJAM 4003522-91.2014.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO INSERTO NO ART. 273 DO CPC. MANUTENÇÃO DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO.
Não verificada a presença dos requisitos do art. 273 do CPC, em especial a verossimilhança das alegações, é de ser mantida a decisão guerreada que indeferiu o pedido de antecipação de tutela.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO INSERTO NO ART. 273 DO CPC. MANUTENÇÃO DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO.
Não verificada a presença dos requisitos do art. 273 do CPC, em especial a verossimilhança das alegações, é de ser mantida a decisão guerreada que indeferiu o pedido de antecipação de tutela.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
24/05/2015
Data da Publicação
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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