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Jurisprudência


TJAM 4003523-13.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA APLICADA PELO PROCON/AM. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUIVOCA DA VEROSSIMILHANÇA. REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. 1. Para fins de exame da verossimilhança, os documentos juntados ao processo devem ser de tal ordem que sejam capazes de permitir a configuração de um elevado grau de probabilidade para acolhimento da pretensão 2. A juntada somente de procuração, substabelecimentos e contrato social da agravada na petição inicial, não é suficiente para formar juízo de verossimilhança da alegações deduzidas na exordial 3. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 23/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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