TJAM 4003523-71.2017.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 95 do Código de Processo Civil dispõe que o ônus do pagamento dos honorários periciais deve ser rateado entre as partes quando a perícia for determinada de ofício.
Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 95 do Código de Processo Civil dispõe que o ônus do pagamento dos honorários periciais deve ser rateado entre as partes quando a perícia for determinada de ofício.
Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Condomínio
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão