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Jurisprudência


TJAM 4003523-71.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. O artigo 95 do Código de Processo Civil dispõe que o ônus do pagamento dos honorários periciais deve ser rateado entre as partes quando a perícia for determinada de ofício. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Condomínio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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