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Jurisprudência


TJAM 4003525-41.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE SERVIDÃO DE TRANSITO NÃO TITULADA. AFRONTA A DIALETICIDADE. DECISÃO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DA PROVA DA POSSE. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. I - Não fora objeto da decisão a discussão acerca da caracterização do ramal como servidão de passagem, havendo afronta, portanto, ao princípio da dialeticidade, motivo pelo qual não merece ser conhecido o pedido; II - Não há que se dizer que a decisão extrapola os limites do pedido, eis que o juiz deu a prestação jurisdicional na medida dos fatos jurídicos narrados pelo autor; III – Os documentos acostados pelo Agravado ao pedido inicial comprovam tão somente a propriedade do imóvel e não a posse, motivo pelo qual impossível a concessão da liminar nos termos do art. 562 do Novo CPC; IV – Não há que se falar em litigância de má-fé se o recurso dá ensejo a reforma da decisão de origem; V - Recurso conhecido em parte e, no mérito, provido em parte.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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