TJAM 4003525-75.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO POR MOTIVO TORPE. DECRETO DA PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRESENTES OS INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOENÇA QUE NECESSITE DE TRATAMENTO ESPECIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA
– Não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que a custódia cautelar do Paciente foi decretada não apenas para fins de aplicação da lei penal, mas também para preservação da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social do paciente.
II – Ademais, inexiste comprovação de que o paciente esteja acometido de doença que necessite de tratamento especial, que não possa ser realizado na penitenciária, o que torna inviável a revogação de sua prisão preventiva por este motivo ou, ainda, a substituição por prisão domiciliar.
III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO POR MOTIVO TORPE. DECRETO DA PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRESENTES OS INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOENÇA QUE NECESSITE DE TRATAMENTO ESPECIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA
– Não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que a custódia cautelar do Paciente foi decretada não apenas para fins de aplicação da lei penal, mas também para preservação da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social do paciente.
II – Ademais, inexiste comprovação de que o paciente esteja acometido de doença que necessite de tratamento especial, que não possa ser realizado na penitenciária, o que torna inviável a revogação de sua prisão preventiva por este motivo ou, ainda, a substituição por prisão domiciliar.
III - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/11/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão