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Jurisprudência


TJAM 4003525-75.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO POR MOTIVO TORPE. DECRETO DA PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRESENTES OS INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOENÇA QUE NECESSITE DE TRATAMENTO ESPECIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA – Não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que a custódia cautelar do Paciente foi decretada não apenas para fins de aplicação da lei penal, mas também para preservação da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social do paciente. II – Ademais, inexiste comprovação de que o paciente esteja acometido de doença que necessite de tratamento especial, que não possa ser realizado na penitenciária, o que torna inviável a revogação de sua prisão preventiva por este motivo ou, ainda, a substituição por prisão domiciliar. III - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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