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Jurisprudência


TJAM 4003527-11.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELA AUTORIDADE IMPETRADA. ORDEM PREJUDICADA. 1. Através de informações prestadas pelo Juízo impetrado, bem como, pelo sistema de consultas processuais, (disponível também no site deste Tribunal de Justiça), verifiquei que, nos autos originários, o Magistrado concedeu a liberdade provisória ao paciente. 2. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, como indica o art. 659 do CPP: "Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara. 3. Habeas corpus prejudicado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Uarini
Comarca : Uarini
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