TJAM 4003528-93.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. DESCARACTERIZADA. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR. RECURSO PROVIDO.
I – A realidade fática demonstra o equívoco da informação prestada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, já que foram juntados, ao caderno processual, o contrato de locação e a informação prestada pelo locador de que a ora agravante continua estabelecida no mesmo endereço constante do termo contratual firmado entre as partes.
II - Configuraria situação manifestamente injusta e ilegal a agravante sofrer notório prejuízo processual por erro imputado exclusivamente a terceiro. As consequências da comprovação da mora por intermédio da notificação extrajudicial em ação de busca e apreensão são graves e o Poder Judiciário tem, portanto, o dever de velar pelo fiel cumprimento normas jurídicas.
III – Comprovação da mora descaracterizada.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. DESCARACTERIZADA. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR. RECURSO PROVIDO.
I – A realidade fática demonstra o equívoco da informação prestada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, já que foram juntados, ao caderno processual, o contrato de locação e a informação prestada pelo locador de que a ora agravante continua estabelecida no mesmo endereço constante do termo contratual firmado entre as partes.
II - Configuraria situação manifestamente injusta e ilegal a agravante sofrer notório prejuízo processual por erro imputado exclusivamente a terceiro. As consequências da comprovação da mora por intermédio da notificação extrajudicial em ação de busca e apreensão são graves e o Poder Judiciário tem, portanto, o dever de velar pelo fiel cumprimento normas jurídicas.
III – Comprovação da mora descaracterizada.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/12/2017
Data da Publicação
:
04/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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