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Jurisprudência


TJAM 4003531-53.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual quando o julgador singular fundamenta a custódia nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP. Precedentes. In casu, o paciente foi preso sob a suspeita de integrar uma associação criminosa organizada para a traficância, tendo sido flagranteado na posse de mais de duzentos gramas de cocaína e de uma balança de precisão, circunstâncias que revelam a sua periculosidade concreta e a gravidade do caso, recomendando a manutenção do cárcere. 3. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a manutenção da prisão.

Data do Julgamento : 26/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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