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Jurisprudência


TJAM 4003532-04.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE ALTA QUANTIDADE DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO OUTRO CORRÉU. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I – As peculiaridades do caso concreto recomendam a custódia preventiva dos Pacientes, para fins de resguardo da ordem pública, em razão da robusta quantidade de substâncias ilegais apreendidas durante a prisão em flagrante e dos indícios de que tais drogas eram destinadas à comercialização; II – Tais circunstâncias afastam a possibilidade de extensão do benefício da liberdade provisória concedido ao corréu, o qual foi concedido em caráter liminar, sob o fundamento de excesso de prazo injustificado, não caracterizado na hipótese; III – Em relação à paciente Rose Meire Pereira França Saraiva, deixo de conhecer do pedido, eis que a Paciente está em prisão domiciliar (por força de liminar) e sua custódia cautelar é objeto de Habeas Corpus anterior, ainda pendente de julgamento final.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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