TJAM 4003534-42.2013.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Diante da homologação do acordo celebrado pelas partes e consequente extinção do feito, resta prejudicado o exame do presente reclamo, pela perda de seu objeto.
2. Recurso de Agravo de Instrumento prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Diante da homologação do acordo celebrado pelas partes e consequente extinção do feito, resta prejudicado o exame do presente reclamo, pela perda de seu objeto.
2. Recurso de Agravo de Instrumento prejudicado.
Data do Julgamento
:
23/08/2015
Data da Publicação
:
26/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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