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Jurisprudência


TJAM 4003537-89.2016.8.04.0000

Ementa
E M E N T A Agravo de instrumento. Direito administrativo. Fornecimento de medicamentos pelo sistema único de saúde. Exigência de que o medicamento tenha sido prescrito por médico conveniado ao sistema e de que nele o usuário possua prévia inscrição. 1) violação ao princípio da legalidade. Inocorrência. Existência de ato normativo que ampara a exigência. 2) violação ao princípio da eficiência. Inexistência. Normatização da matéria que é garantia não somente de isonomia, mas também de celeridade. 3) vulneração dos princípios da isonomia e da universalidade do serviço público de saúde. Não configuração. Aplicação do princípio da seletividade e distributividade. Estabelecimento de critérios razoáveis para prestar o direito à saúde para aqueles que dele mais necessitam, tendo em vista a finitude dos recursos estatais. 4) recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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