TJAM 4003539-25.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM PEDIDO LIMINAR. REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. OCORRÊNCIA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE AO AGRAVANTE. INOCORRÊNCIA. CONTRATO COM CLÁUSULA DE IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE.
I - A tutela de urgência é fundada em juízo de probabilidade e, no caso concreto, a simples inadimplência do Agravado é indício suficiente para no momento processual presente demonstrar a probabilidade do Agravado estar em dificuldades financeiras;
II - A medida não representa dano irreparável à Agravante pois a decisão impugnada não é capaz de gerar prejuízos, eis que a medida não possui caráter irreversível sendo perfeitamente possível a cobrança posterior de eventual dívida apurada;
III – As cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade aparentam abusividade, razão pela qual convém afastar a sua aplicação em sede de cognição sumária diante da necessidade da tutela de urgência.
IV – Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM PEDIDO LIMINAR. REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. OCORRÊNCIA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE AO AGRAVANTE. INOCORRÊNCIA. CONTRATO COM CLÁUSULA DE IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE.
I - A tutela de urgência é fundada em juízo de probabilidade e, no caso concreto, a simples inadimplência do Agravado é indício suficiente para no momento processual presente demonstrar a probabilidade do Agravado estar em dificuldades financeiras;
II - A medida não representa dano irreparável à Agravante pois a decisão impugnada não é capaz de gerar prejuízos, eis que a medida não possui caráter irreversível sendo perfeitamente possível a cobrança posterior de eventual dívida apurada;
III – As cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade aparentam abusividade, razão pela qual convém afastar a sua aplicação em sede de cognição sumária diante da necessidade da tutela de urgência.
IV – Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão