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Jurisprudência


TJAM 4003539-25.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM PEDIDO LIMINAR. REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. OCORRÊNCIA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE AO AGRAVANTE. INOCORRÊNCIA. CONTRATO COM CLÁUSULA DE IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. I - A tutela de urgência é fundada em juízo de probabilidade e, no caso concreto, a simples inadimplência do Agravado é indício suficiente para no momento processual presente demonstrar a probabilidade do Agravado estar em dificuldades financeiras; II - A medida não representa dano irreparável à Agravante pois a decisão impugnada não é capaz de gerar prejuízos, eis que a medida não possui caráter irreversível sendo perfeitamente possível a cobrança posterior de eventual dívida apurada; III – As cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade aparentam abusividade, razão pela qual convém afastar a sua aplicação em sede de cognição sumária diante da necessidade da tutela de urgência. IV – Recurso conhecido e, no mérito, improvido.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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