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Jurisprudência


TJAM 4003540-15.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. RÉUS FORAGIDOS. RISCO À ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a existência de condições favoráveis aos pacientes, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos (art. 648, I, CPP), bem como excesso de prazo (art. 648, IV, CPP). 2. Ainda que presentes tais condições, a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública e para a garantia da aplicação da lei penal – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da gravidade da conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. Pelo que consta, os pacientes furtaram a quantia de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) do comércio da vítima. O delito envolveu pluralidade de agentes e destruição de obstáculo, evidenciando a necessidade da prisão cautelar dos acusados. 3. No que diz respeito ao alegado de excesso de prazo, denota-se não estar configurado, considerando as particularidades do caso, visto que os pacientes encontram-se foragidos, bem como pelo motivo de que as testemunhas arroladas pela defesa não residem na Comarca do feito, o que contribui para a demora processual. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Juruá
Comarca : Juruá
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