TJAM 4003541-29.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. ATRASO NO PAGAMENTO. PAGAMENTO EFETUADO ATRAVÉS DE DÉBITO AUTOMÁTICO. APARENTE RAZÃO DA AGRAVADA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA COMPRADORA. TRANSFERÊNCIA DO APARTAMENTO A TERCEIROS. RISCO IRREPARÁVEL. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O deferimento de tutela de urgência quando presentes os requisitos autorizadores é medida que se impõe quando necessários para garantir o resultado útil ao processo.
2. A proibição de negativação do nome da parte, bem como da transferência de imóvel objeto de financiamento, cujo cumprimento da obrigação deveria ocorrer por débito em conta, são medidas cabíveis enquanto há discussão em juízo acerca da cobrança efetuada pela Instituição Financeira.
3. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. ATRASO NO PAGAMENTO. PAGAMENTO EFETUADO ATRAVÉS DE DÉBITO AUTOMÁTICO. APARENTE RAZÃO DA AGRAVADA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA COMPRADORA. TRANSFERÊNCIA DO APARTAMENTO A TERCEIROS. RISCO IRREPARÁVEL. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O deferimento de tutela de urgência quando presentes os requisitos autorizadores é medida que se impõe quando necessários para garantir o resultado útil ao processo.
2. A proibição de negativação do nome da parte, bem como da transferência de imóvel objeto de financiamento, cujo cumprimento da obrigação deveria ocorrer por débito em conta, são medidas cabíveis enquanto há discussão em juízo acerca da cobrança efetuada pela Instituição Financeira.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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