TJAM 4003541-34.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – AÇÃO EM GRAU DE APELAÇÃO – INCOMPETÊNCIA – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Conforme consta no pedido do impetrante, o processo encontra-se em grau de recurso. E a referida apelação tramita perante minha relatoria.
2. Considerando-se que a atividade jurisdicional do magistrado de primeira instância encontra-se encerrada, ante a subida dos autos a este Egrégio Tribunal de Justiça, e mais especificamente a esta Primeira Câmara Criminal, eventual coação ilegal só pode ser imputada a superior instância. É consequência natural do efeito devolutivo do recurso de apelação.
3. Há de ser reconhecida, portanto a incompetência à análise do feito, conforme preceitua o art. 650, § 1º, do CPP:
4. Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS – AÇÃO EM GRAU DE APELAÇÃO – INCOMPETÊNCIA – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Conforme consta no pedido do impetrante, o processo encontra-se em grau de recurso. E a referida apelação tramita perante minha relatoria.
2. Considerando-se que a atividade jurisdicional do magistrado de primeira instância encontra-se encerrada, ante a subida dos autos a este Egrégio Tribunal de Justiça, e mais especificamente a esta Primeira Câmara Criminal, eventual coação ilegal só pode ser imputada a superior instância. É consequência natural do efeito devolutivo do recurso de apelação.
3. Há de ser reconhecida, portanto a incompetência à análise do feito, conforme preceitua o art. 650, § 1º, do CPP:
4. Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
17/11/2013
Data da Publicação
:
18/11/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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