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Jurisprudência


TJAM 4003541-34.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – AÇÃO EM GRAU DE APELAÇÃO – INCOMPETÊNCIA – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Conforme consta no pedido do impetrante, o processo encontra-se em grau de recurso. E a referida apelação tramita perante minha relatoria. 2. Considerando-se que a atividade jurisdicional do magistrado de primeira instância encontra-se encerrada, ante a subida dos autos a este Egrégio Tribunal de Justiça, e mais especificamente a esta Primeira Câmara Criminal, eventual coação ilegal só pode ser imputada a superior instância. É consequência natural do efeito devolutivo do recurso de apelação. 3. Há de ser reconhecida, portanto a incompetência à análise do feito, conforme preceitua o art. 650, § 1º, do CPP: 4. Habeas Corpus não conhecido. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 17/11/2013
Data da Publicação : 18/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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