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Jurisprudência


TJAM 4003542-19.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROTESTO - DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR – PRESSUPOSTOS NÃO ATENDIDOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL – MATÉRIA QUE EXIGE A DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Para obtenção de antecipação de tutela, mister que a parte-autora comprove, cabalmente, a verossimilhança de suas alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por ora ausentes (art. 273 do CPC). Meras alegações desprovidas de provas não constituem o direito alegado. - Diante da inexistência de comprovação das alegações expendidas na inicial, descabe, na fase, o cancelamento do protesto, desafiando a matéria dilação probatória. Precedentes. - Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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