TJAM 4003542-19.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROTESTO - DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR – PRESSUPOSTOS NÃO ATENDIDOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL – MATÉRIA QUE EXIGE A DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Para obtenção de antecipação de tutela, mister que a parte-autora comprove, cabalmente, a verossimilhança de suas alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por ora ausentes (art. 273 do CPC). Meras alegações desprovidas de provas não constituem o direito alegado.
- Diante da inexistência de comprovação das alegações expendidas na inicial, descabe, na fase, o cancelamento do protesto, desafiando a matéria dilação probatória. Precedentes.
- Agravo conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROTESTO - DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR – PRESSUPOSTOS NÃO ATENDIDOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL – MATÉRIA QUE EXIGE A DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Para obtenção de antecipação de tutela, mister que a parte-autora comprove, cabalmente, a verossimilhança de suas alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por ora ausentes (art. 273 do CPC). Meras alegações desprovidas de provas não constituem o direito alegado.
- Diante da inexistência de comprovação das alegações expendidas na inicial, descabe, na fase, o cancelamento do protesto, desafiando a matéria dilação probatória. Precedentes.
- Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão