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Jurisprudência


TJAM 4003543-04.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ACORDO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. TITULO JUDICIAL ATACADO POR RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. AUTORIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO DO DINHEIRO ANTES DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I – Inquestionável que o acordo formulado entre as partes e homologado pelo juízo a quo contitui-se título executivo judicial e, como tal, submete aos ditames processuais. In casu, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem a alienação de domínio ou dos quais possa resultar grave dano devem aguardar o desfecho do apelo interposto contra sentença. II - Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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