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Jurisprudência


TJAM 4003545-66.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE ATO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ATO DE EFEITO CONCRETO. DECURSO DO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. DECADÊNCIA RECONHECIDA. PRECEDENTES DO STJ. - Em se tratando de mandado de segurança impetrado com o escopo de revisar o ato de aposentadoria da servidora, ato único de efeitos permanentes, deve-se observar o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, sob pena de operar-se a decadência; - No presente caso, o mandado de segurança fora impetrado em 09/09/2016, objetivando a revisão do ato de aposentadoria da Impetrante, o qual, por sua vez, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 22/01/2016, motivo pelo qual é de rigor o reconhecimento da decadência de sua pretensão, conforme dispõe o art. arts. 23, da Lei n.º 12.016/2009; - Segurança denegada;

Data do Julgamento : 10/04/2017
Data da Publicação : 12/04/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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