main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003547-70.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMESTICA. ART. 129, §9º do CP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Pelo que consta, o paciente fora apreendido quando disparava golpes na vítima com um pedaço de madeira em via pública. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e ainda em consonância com o artigo 313, III do CPP. 2. Além disso, em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário (SAJ), há notícias de que o Paciente responde a outros processos criminais, conforme se constata às fls.128 dos autos originários, circunstância que revela a prática delitiva e bem demonstram a sua efetiva periculosidade e real possibilidade de que, solto, volte a delinquir, afastando o alegado constrangimento ilegal que estaria sendo vítima. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão