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Jurisprudência


TJAM 4003548-84.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. MEDIDA DE PROTEÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. DIREITO DA PESSOA IDOSA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DO FILHO DA RESIDÊNCIA. ESTATUTO DO IDOSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. 1- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). 2- A proteção ao idoso foi erigida como prioridade pelo nosso ordenamento jurídico, sendo dever da família, da sociedade e do Estado, em atuação conjunta, assegurar às pessoas idosas, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, defendendo sua dignidade e bem-estar. 3- Recurso conhecido, mas não provido, em consonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Propriedade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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