TJAM 4003550-59.2014.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR POSSIBILIDADE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Obra que deveria ter sido concluída até julho/2012 (já com o prazo de tolerância), caracterizada a mora da apelante após tal data. Não se pode admitir que os consumidores/adquirentes sejam responsabilizados indefinidamente pelos atrasos ocasionados pela empreendedora.
II – o atraso nas obras sem qualquer culpa dos autores/agravados não autoriza a majoração do saldo devedor.
III - A multa arbitrada com o objetivo de impor à Agravante a obrigação de congelar o valor do imóvel não se demonstra excessiva.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR POSSIBILIDADE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Obra que deveria ter sido concluída até julho/2012 (já com o prazo de tolerância), caracterizada a mora da apelante após tal data. Não se pode admitir que os consumidores/adquirentes sejam responsabilizados indefinidamente pelos atrasos ocasionados pela empreendedora.
II – o atraso nas obras sem qualquer culpa dos autores/agravados não autoriza a majoração do saldo devedor.
III - A multa arbitrada com o objetivo de impor à Agravante a obrigação de congelar o valor do imóvel não se demonstra excessiva.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
09/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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