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Jurisprudência


TJAM 4003550-88.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1- Denota-se ser firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que não se conhece de habeas corpus, sem oportunizar à instância originária averiguar a ilegalidade da custódia do paciente, sob pena de indevida supressão de instância. 2- No caso em tela, observo que apesar de haver pedido de liberdade provisória protocolizado no Juízo primário, não consta nos autos cópia de eventual decisão prolatada pela autoridade apontada como coatora determinando a manutenção do cárcere preventivo em desfavor do paciente. 3- Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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