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Jurisprudência


TJAM 4003551-10.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão da paciente até o presente momento, não havendo previsão para o início da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal; II – A demora desmesurada no oferecimento da denúncia não pode ocorrer em prejuízo da paciente, ainda quando haja outros corréus no polo passivo da ação penal e independentemente da gravidade em abstrato do delito; III - Ordem concedida.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Autazes
Comarca : Autazes
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