TJAM 4003551-10.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão da paciente até o presente momento, não havendo previsão para o início da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – A demora desmesurada no oferecimento da denúncia não pode ocorrer em prejuízo da paciente, ainda quando haja outros corréus no polo passivo da ação penal e independentemente da gravidade em abstrato do delito;
III - Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão da paciente até o presente momento, não havendo previsão para o início da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – A demora desmesurada no oferecimento da denúncia não pode ocorrer em prejuízo da paciente, ainda quando haja outros corréus no polo passivo da ação penal e independentemente da gravidade em abstrato do delito;
III - Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Autazes
Comarca
:
Autazes
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