TJAM 4003551-78.2013.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I- Sobrevindo sentença absolutória, proferida nos autos da ação penal a que respondia a paciente, e estando a paciente em liberdade, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I- Sobrevindo sentença absolutória, proferida nos autos da ação penal a que respondia a paciente, e estando a paciente em liberdade, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
11/12/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão