main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003551-78.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. I- Sobrevindo sentença absolutória, proferida nos autos da ação penal a que respondia a paciente, e estando a paciente em liberdade, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor. II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão